STF: Direito à nomeação de candidatos fora do número de vagas
Eis uma decisão que vale a pena ser acompanhada “de perto” por quem estuda para certames públicos: “O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.” Obviamente isso é mais que válido para o TJ/SP, caso do último concurso público realizado para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário. Como teve repercussão geral, uma vez que o STF decida, todos os certames sob as mesmas condições imediatamente serão atingidos por ela. Vamos torcer para uma decisão coerente do STF, pois nós que estudamos “pesado” para concursos públicos sabemos o quanto é sacrificante chegar lá.